Se você mora sozinho e recebe o BPC ou o Bolsa Família, talvez tenha ouvido falar em uma visita de um técnico do CRAS à sua casa para atualizar o cadastro. Essa exigência existia para famílias formadas por uma única pessoa, e ela acabou de ganhar um novo prazo. A Portaria MDS nº 1.199/2026 mudou quando essa visita passa a valer.
Neste guia você entende o que é família unipessoal no CadÚnico, o que a portaria mudou, quem continua sujeito à visita antes de 2027 e o que fazer se o CRAS marcar uma visita agora.
O que é família unipessoal no CadÚnico?
No Cadastro Único, uma família unipessoal é aquela formada por uma única pessoa, que mora sozinha e se declara como família própria. É o caso, por exemplo, de um idoso que vive só, de uma pessoa com deficiência que mora sozinha ou de um adulto que mora sem nenhum outro membro da família no mesmo domicílio.
Por que isso importa? Porque o governo passou a tratar esse grupo de um jeito específico na hora de conferir as informações. A regra mais dura era a visita presencial do técnico ao domicílio, que serve para confirmar que a pessoa realmente mora ali e que a renda declarada bate com a realidade.
Como saber se o seu caso é esse? Basta olhar a composição da família no seu cadastro. Se você é o único membro declarado e mora no próprio domicílio, a família é unipessoal. Se houver outras pessoas registradas como parte da mesma família, a regra de família de uma pessoa não se aplica. Na dúvida, peça ao CRAS para conferir o seu registro e confirmar a composição familiar.
Vale lembrar que a composição familiar no CadÚnico não é a mesma coisa que quem divide a casa. Um parente que mora junto pode ou não fazer parte da mesma família para fins do cadastro, conforme as regras de composição. Por isso, a melhor forma de confirmar é olhar o registro oficial, e não apenas a situação do dia a dia.
Por que a visita em casa estava sendo exigida?
A exigência de visita domiciliar está ligada à Lei nº 15.077/2024, que trouxe novas regras para a atualização do CadÚnico. A Portaria MDS nº 1.145/2025 detalhou o cronograma de aplicação dessa lei, inclusive para famílias unipessoais.
Na prática, a exigência pesava mais para quem mora sozinho, porque depende de uma visita presencial que nem sempre é simples de agendar. Foi esse impasse que levou à discussão judicial.
Foi esse impasse que levou à discussão judicial. Em uma ação civil pública, o MDS, o INSS e a Defensoria Pública da União (DPU) firmaram o Acordo MDS/INSS/DPU nº 4/2026, que suspendeu temporariamente a exigência de visita para essas famílias. A portaria publicada em seguida incorpora esse acordo ao cronograma oficial.
O que a Portaria MDS nº 1.199/2026 mudou?
A portaria altera a Portaria MDS nº 1.145/2025 e muda duas datas importantes:
- Até 31 de dezembro de 2026: as secretarias responsáveis pelo Cadastro Único e pela renda de cidadania precisam definir os procedimentos e o cronograma de atualização cadastral dessas famílias.
- A partir de 1º de julho de 2027: a visita em casa volta a ser exigida, com regras diferentes para cada benefício, como você vê na tabela abaixo.
Enquanto isso, a portaria determina que a ausência de entrevista domiciliar registrada no CadÚnico não pode impedir a inscrição, a atualização, a concessão ou a manutenção do BPC e do Bolsa Família nesses casos. Ou seja, o benefício não pode ser cortado só porque a visita não aconteceu.
O que muda a partir de 1º de julho de 2027?
Depois dessa data, a regra volta a apertar, mas de forma diferente para cada programa. A tabela resume o que o texto da portaria prevê, segundo as informações oficiais publicadas.
| Benefício | O que muda a partir de 1º/07/2027 |
|---|---|
| BPC (Benefício de Prestação Continuada) | A entrevista domiciliar passa a ser obrigatória para inclusão ou atualização cadastral de quem pede ou recebe o benefício |
| Bolsa Família (família unipessoal) | As atualizações cadastrais só podem ser feitas no domicílio da família, com exceções que o gestor federal do CadÚnico ainda vai regulamentar |
Repare que a portaria fala em atualização cadastral e não em corte automático. Ou seja, a visita passa a ser o caminho obrigatório para manter o cadastro em dia, e não uma condição que o governo pode usar para suspender o pagamento de quem está em situação regular.
Quem ainda pode ter a visita em casa antes de 2027?
A regra temporária protege as famílias unipessoais em geral, mas as reportagens relatam que algumas situações continuam sujeitas à visita mesmo antes de julho de 2027. Entre elas, aparecem as novas inclusões no Bolsa Família, as famílias que estão em averiguação cadastral e as que têm indícios de irregularidade no cadastro.
Isso não significa que a visita será automática nesses casos. Se você não entender por que foi chamado, esse é o primeiro ponto a perguntar no CRAS, de preferência por escrito.
Morar sozinho ainda dá direito ao BPC e ao Bolsa Família?
Sim, a regra de visita não cria um novo requisito de direito. Morar sozinho não tira ninguém do benefício. O que a portaria mexe é na forma de atualizar o cadastro, e não nos critérios de renda ou de deficiência que definem quem tem direito.
Para o BPC/LOAS, por exemplo, os critérios de renda e de deficiência ou idade continuam os mesmos. Para o Bolsa Família, o que decide a elegibilidade é a renda declarada e a composição familiar no CadÚnico. A visita é só uma das formas de conferir essas informações.
Isso também significa que a palavra final sobre quem recebe não é a visita, e sim o conjunto das informações do cadastro. Quando o CRAS e o sistema federal cruzam os dados, uma renda que não bate ou um endereço incompleto pode gerar pendência, independentemente de a visita ter acontecido ou não. Por isso, vale manter o cadastro certo desde já.
O que fazer se o CRAS marcar uma visita agora?
Se você receber aviso de visita antes de julho de 2027, o caminho mais seguro é pedir ao CRAS as informações por escrito. Pergunte qual é o motivo da visita, se a sua família está na regra temporária da Portaria MDS nº 1.199/2026 ou em alguma das exceções, e qual é a data limite para a atualização.
Se a sua família não se encaixa em nenhuma exceção, a visita não pode ser condição para manter o benefício até julho de 2027. Se ela se encaixa, a visita pode ser exigida, e vale cumprir o prazo informado pelo CRAS.
Guarde qualquer comprovante que você entregar, como protocolo, data e nome do técnico. Antes de ir ao CRAS, reúna o que costuma ser pedido numa atualização cadastral:
- Documento de identidade e CPF de todos os membros que estiverem no cadastro
- Informações atualizadas sobre renda, trabalho e benefícios recebidos
- Qualquer comprovante de endereço que você tiver, mesmo que simples
As exigências podem variar de um município para outro, então confirme a lista completa no CRAS antes de ir. Se o pagamento sumir por causa de uma pendência cadastral, o passo a passo para destravar está em detalhes sobre o desbloqueio do Bolsa Família. No caso do BPC, quando o pedido for negado, o guia de como recorrer quando o benefício é negado mostra os prazos e as etapas.
Preciso manter o endereço atualizado mesmo sem visita?
Sim. A portaria deixa claro que o registro do domicílio continua obrigatório para todas as famílias, de qualquer tamanho. O que sai do caminho, até julho de 2027, é a visita presencial como condição para o benefício continuar.
Por isso, mesmo que nenhum técnico apareça, mantenha o endereço e os dados de renda corretos no cadastro. Mudou de casa, de cidade ou passou a receber algum rendimento? Atualize no CRAS. Um cadastro desatualizado pode causar problemas no benefício, com ou sem visita.
Se você ainda não está cadastrado ou não sabe se o seu cadastro está em dia, o passo a passo para fazer ou atualizar o CadÚnico explica o que levar e onde ir.
Perguntas frequentes sobre a visita em casa
Quem mora sozinho ainda precisa receber a visita do CRAS em casa?
Por enquanto, não para manter ou conceder o benefício. A Portaria MDS nº 1.199/2026 diz que, até 1º de julho de 2027, a falta de entrevista domiciliar registrada no CadÚnico não pode impedir inscrição, atualização, concessão ou manutenção do BPC ou do Bolsa Família. O endereço continua obrigatório.
A partir de quando a visita em casa volta a ser exigida?
A partir de 1º de julho de 2027. Para o BPC, a entrevista domiciliar passa a ser obrigatória para inclusão ou atualização cadastral. Para o Bolsa Família de famílias de uma pessoa, atualizações cadastrais passam a ser feitas no domicílio, com exceções que o gestor do CadÚnico ainda vai regulamentar.
Morar sozinho impede de receber BPC ou Bolsa Família?
Não. Morar sozinho não tira o direito. A regra trata só da forma de atualizar o cadastro, por visita em casa ou não. Quem tem direito pelos critérios de renda e de elegibilidade continua podendo receber.
Quem mora com outras pessoas também entra nessa regra?
Não. A regra de família unipessoal vale só para quem mora sozinho, ou seja, família formada por uma única pessoa no CadÚnico. Famílias com mais de um membro seguem as regras gerais de atualização cadastral.
O que faço se o CRAS marcar uma visita agora?
Peça ao CRAS a informação por escrito, com o motivo da visita. Se a sua família não está em nenhuma exceção, a visita não pode ser condição para manter o benefício até julho de 2027. Se está em uma exceção, a visita pode ser exigida. Confirme no canal oficial qual é o seu caso.
Conclusão
A visita em casa para famílias de uma pessoa saiu da urgência e ganhou prazo, mas não desapareceu. Até 1º de julho de 2027, a falta dessa visita não pode, sozinha, tirar o BPC ou o Bolsa Família de quem mora sozinho. Depois dessa data, a exigência volta, com regras diferentes para cada programa.
O que vale fazer agora é manter o endereço e a renda declarados corretos e guardar qualquer comunicação do CRAS. Para entender os critérios de renda e as datas de pagamento, veja também o calendário do INSS 2026, que traz as datas de todos os benefícios por final do NIS e do número do benefício.
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Este artigo é informativo, não substitui orientação jurídica individual. Regras de cadastro podem ser regulamentadas depois da publicação — confirme sempre no CRAS de referência, no site do Ministério do Desenvolvimento Social ou no Diário Oficial da União.