A Tarifa Social de Energia Elétrica garante desconto na conta de luz pra famílias de baixa renda. Desde julho de 2025, a regra mudou e ficou mais simples: quem tem direito não paga nada pelos primeiros 80 kWh consumidos no mês, o que costuma cobrir boa parte ou todo o consumo de uma residência pequena.
Neste guia você vê quem tem direito, como funciona o desconto, quanto isso representa na prática e o que fazer se o benefício não estiver aparecendo na sua conta.
Quem tem direito à Tarifa Social?
Segundo a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), órgão que regula o setor elétrico no país, têm direito à Tarifa Social três grupos distintos:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa
- Famílias com alguém que depende de equipamento elétrico pra tratamento de saúde (nesse caso, o limite de renda é mais flexível, podendo chegar a 3 salários mínimos)
- Idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência que recebem o BPC/LOAS
Outros requisitos: o benefício vale só pra uso residencial, é um por família, o CadÚnico precisa estar atualizado (feito ou renovado nos últimos 24 meses, prazo da Lei 15.077/2024) e o nome no contrato de fornecimento de energia precisa bater com os dados cadastrados.
Se você ainda não tem o CadÚnico, veja nosso guia de como se cadastrar no CadÚnico. Se recebe o BPC, veja também o guia do BPC/LOAS 2026.
O que conta como "equipamento elétrico de saúde"?
A Lei 15.235/2025 não lista modelos específicos, mas define o critério de forma ampla: qualquer aparelho, equipamento ou instrumento que dependa de energia elétrica para funcionar num tratamento médico ou terapêutico contínuo. Exemplos comuns que se encaixam:
- Concentrador de oxigênio, usado na oxigenoterapia domiciliar
- Bombas de infusão, para medicação contínua
- Equipamentos de ventilação mecânica e de suporte respiratório
- Outros aparelhos de uso contínuo prescritos por médico, ligados diretamente ao tratamento de uma doença ou deficiência
Pra essa categoria específica, o limite de renda é mais flexível — até 3 salários mínimos por família, bem acima do meio salário mínimo per capita exigido no critério geral do CadÚnico. A comprovação é feita com laudo ou prescrição médica que ateste a necessidade do equipamento.
Como funciona o desconto de 100%?
Até julho de 2025, o desconto era escalonado por faixa de consumo (65% até 30 kWh, 40% de 31 a 100 kWh, 10% de 101 a 220 kWh). A Lei nº 15.235/2025 (convertida da Medida Provisória 1.300/2025) simplificou a regra: agora é desconto de 100% sobre os primeiros 80 kWh consumidos no mês — ou seja, essa parte da conta de luz sai de graça. O consumo que passar de 80 kWh não tem desconto, sendo cobrado pela tarifa cheia normal.
Vale entender a diferença na prática entre a regra antiga e a nova. Antes, mesmo famílias com consumo baixo pagavam uma parte da conta, porque o desconto era percentual, não integral. Hoje, uma família que consome até 80 kWh no mês — o que é comum em residências pequenas, com poucos eletrodomésticos — tem a parte de energia da conta completamente zerada. Só quem consome mais que isso paga algo, e só sobre o excedente.
Na prática, isso significa que famílias com consumo baixo (a maioria das famílias de baixa renda) podem ficar com a conta de energia zerada ou bem próxima disso, pagando só taxas como iluminação pública, se aplicável.
Essa mudança faz parte de uma política pública com nome próprio: o "Luz do Povo", instituído pela mesma Lei 15.235/2025, que ampliou o alcance da Tarifa Social pra cerca de 4,5 milhões de famílias em todo o país, segundo dados do governo federal na sanção da lei.
Posso perder o benefício depois de ativado?
Pode, principalmente por dois motivos: CadÚnico vencido (mais de 24 meses sem atualizar) ou mudança de titularidade do contrato de energia sem atualizar o cadastro. Se você se mudar de casa, é importante atualizar tanto o CadÚnico (novo endereço) quanto o contrato com a distribuidora, porque o desconto está vinculado à unidade consumidora específica, não à pessoa em qualquer endereço.
Outro motivo de perda é deixar de se enquadrar no critério de renda — por exemplo, se a família passou a receber mais que meio salário mínimo por pessoa e não estava mais na faixa de elegibilidade na revisão do CadÚnico. Nesse caso, o desconto para automaticamente, sem aviso prévio individualizado, então vale acompanhar a fatura regularmente.
Quanto exatamente uma família economiza por mês?
Depende da tarifa cobrada pela distribuidora local, que varia de estado pra estado, mas dá pra ter uma ideia com uma conta simples: se a tarifa média fica em torno de R$ 0,80 por kWh, uma família que consome os 80 kWh cobertos pelo desconto deixaria de pagar cerca de R$ 64 por mês só na parte de energia — sem contar outras taxas que continuam sendo cobradas normalmente, como a de iluminação pública.
Esse valor pode parecer pequeno isoladamente, mas ao longo do ano representa uma economia relevante pra uma família de baixa renda, e é ainda maior em regiões onde a tarifa de energia é mais alta. Pra saber o valor exato da sua economia, compare a fatura de antes e depois da ativação do benefício — o desconto aparece discriminado na própria conta de luz.
Preciso solicitar o benefício, ou ele é automático?
É automático. Desde 2022, a Tarifa Social é aplicada pra quem está no CadÚnico (ou recebe BPC) e é titular do contrato de fornecimento com a distribuidora de energia. Você não precisa preencher formulário nem ir a lugar nenhum — o cruzamento de dados entre o CadÚnico e as distribuidoras já ativa o desconto na fatura seguinte.
O que fazer se o desconto não apareceu na conta?
Se você se encaixa nos critérios mas o desconto não está saindo na sua fatura, o problema geralmente é um destes:
- CadÚnico desatualizado (mais de 24 meses sem atualizar) — procure o CRAS do seu município
- Nome no contrato de energia diferente do responsável cadastrado no CadÚnico — é preciso que o titular da conta de luz seja a mesma pessoa do cadastro
- Erro de cruzamento de dados entre o CadÚnico e a distribuidora — nesse caso, ligue pro teleatendimento da sua distribuidora de energia (o número está na sua conta de luz) com o NIS em mãos (encontrado no cartão do Bolsa Família ou no app Meu CadÚnico) e peça a inclusão manual
Antes de ligar pra distribuidora, vale conferir uma coisa simples que resolve boa parte dos casos: confirme, no aplicativo Meu CadÚnico, se o CPF que está no contrato de energia é exatamente o mesmo que aparece como responsável familiar no cadastro. Uma letra ou número diferente no nome, ou o contrato estar em nome de outro morador da casa que não é o responsável pelo CadÚnico, já é suficiente pra travar o cruzamento automático.
Se depois de confirmar tudo isso o desconto ainda não aparecer, o próximo passo é abrir uma reclamação formal na distribuidora, que tem prazo legal pra responder e corrigir. Caso a distribuidora não resolva, o consumidor pode recorrer à ANEEL pelo canal de ouvidoria, ou aos órgãos de defesa do consumidor do seu estado.
A conta de luz pode ser cortada por falta de pagamento mesmo com a Tarifa Social?
Pode. A Tarifa Social reduz o valor da conta, mas não isenta a família de pagar o que ainda é devido — seja a parte do consumo acima de 80 kWh, seja outras taxas que continuam cobradas. Inadimplência pode levar ao corte, do mesmo jeito que aconteceria com qualquer outro consumidor.
Existe, porém, um cadastro específico pra quem depende de equipamento elétrico de saúde: o "Cliente Vital", previsto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. Famílias registradas nessa condição, com laudo médico, recebem tratamento diferenciado da distribuidora quanto à suspensão do fornecimento — mas atenção: isso não é uma imunidade total contra corte por falta de pagamento. A dívida continua existindo e pode ser cobrada por outros meios. O que muda é o cuidado adicional no processo, dado o risco à vida envolvido. Se você está nessa situação, vale se cadastrar como Cliente Vital diretamente com a distribuidora, apresentando laudo médico, mesmo antes de qualquer aviso de corte.
Perguntas frequentes sobre a Tarifa Social
Preciso pagar alguma taxa pra ter o desconto?
Não, o benefício é totalmente gratuito — desconfie de qualquer ligação ou mensagem pedindo pagamento ou dados bancários pra "liberar" a tarifa social.
Moro de aluguel, ainda tenho direito?
Sim, desde que o contrato de fornecimento de energia esteja no seu nome (ou de alguém da família cadastrado no CadÚnico) — não importa se o imóvel é próprio ou alugado.
O desconto vale pra qualquer consumo?
Não, só é aplicado sobre os primeiros 80 kWh do mês. Se sua casa consome mais que isso, a parte excedente é cobrada no valor normal, sem desconto.
Posso ter Tarifa Social em mais de um imóvel?
Não, o benefício é limitado a uma unidade consumidora por família, mesmo que a família tenha mais de um imóvel com conta de luz.
Quanto tempo demora pra ativar depois de me cadastrar no CadÚnico?
Não há prazo oficial fixo, mas costuma levar até algumas faturas seguintes pro cruzamento de dados entre CadÚnico e a distribuidora acontecer. Se demorar muito além disso, vale ligar pra distribuidora.
Conclusão
A Tarifa Social de Energia Elétrica, dentro do programa Luz do Povo, garante 100% de desconto nos primeiros 80 kWh consumidos por mês, pra famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, famílias com dependente de equipamento elétrico, ou quem recebe BPC. O benefício é automático — não precisa solicitar — mas exige CadÚnico atualizado e nome do contrato de energia batendo com o cadastro.
Ainda não tem CadÚnico? Veja o passo a passo completo de documentos e agendamento em Como se Cadastrar no CadÚnico.
Guias relacionados
- Como se cadastrar no CadÚnico
- Calendário Bolsa Família 2026
- BPC/LOAS: quem tem direito
- Bolsa Família bloqueado: como desbloquear
Este artigo é informativo. Regras e percentuais de desconto podem mudar por lei — confirme sempre com sua distribuidora de energia ou no CRAS do seu município.