A Tarifa Social de Energia Elétrica garante desconto na conta de luz pra famílias de baixa renda. Desde julho de 2025, a regra mudou e ficou mais simples: quem tem direito não paga nada pelos primeiros 80 kWh consumidos no mês.
Neste guia você vê quem tem direito, como funciona o desconto, e o que fazer se o benefício não estiver aparecendo na sua conta.
Quem tem direito
Segundo a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), têm direito à Tarifa Social três grupos:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa
- Famílias com alguém que depende de equipamento elétrico pra tratamento de saúde (nesse caso, o limite de renda é mais flexível, podendo chegar a 3 salários mínimos)
- Idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência que recebem o BPC/LOAS
Outros requisitos: o benefício vale só pra uso residencial, é um por família, o CadÚnico precisa estar atualizado (feito ou renovado nos últimos 2 anos) e o nome no contrato de fornecimento de energia precisa bater com os dados cadastrados.
Se você ainda não tem o CadÚnico, veja nosso guia de como se cadastrar no CadÚnico. Se recebe o BPC, veja também o guia do BPC/LOAS 2026.
Como funciona o desconto
Até julho de 2025, o desconto era escalonado por faixa de consumo (65% até 30 kWh, 40% de 31 a 100 kWh, 10% de 101 a 220 kWh). A Lei nº 15.235/2025 (convertida da Medida Provisória 1.300/2025) simplificou a regra: agora é desconto de 100% sobre os primeiros 80 kWh consumidos no mês — ou seja, essa parte da conta de luz sai de graça. O consumo que passar de 80 kWh não tem desconto.
Na prática, isso significa que famílias com consumo baixo (a maioria das famílias de baixa renda) podem ficar com a conta de energia zerada ou bem próxima disso, pagando só taxas como iluminação pública, se aplicável.
O benefício é automático — não precisa pedir
Desde 2022, a Tarifa Social é aplicada automaticamente pra quem está no CadÚnico (ou recebe BPC) e é titular do contrato de fornecimento com a distribuidora de energia. Você não precisa preencher formulário nem ir a lugar nenhum — o cruzamento de dados entre o CadÚnico e as distribuidoras já ativa o desconto na fatura seguinte.
O que fazer se o desconto não apareceu na conta
Se você se encaixa nos critérios mas o desconto não está saindo na sua fatura, o problema geralmente é um destes:
- CadÚnico desatualizado (mais de 2 anos sem atualizar) — procure o CRAS do seu município
- Nome no contrato de energia diferente do responsável cadastrado no CadÚnico — é preciso que o titular da conta de luz seja a mesma pessoa do cadastro
- Erro de cruzamento de dados entre o CadÚnico e a distribuidora — nesse caso, ligue pro teleatendimento da sua distribuidora de energia (o número está na sua conta de luz) com o NIS em mãos (encontrado no cartão do Bolsa Família ou no app Meu CadÚnico) e peça a inclusão manual
Perguntas frequentes sobre a Tarifa Social
Preciso pagar alguma taxa pra ter o desconto?
Não, o benefício é totalmente gratuito — desconfie de qualquer ligação ou mensagem pedindo pagamento ou dados bancários pra "liberar" a tarifa social.
Moro de aluguel, ainda tenho direito?
Sim, desde que o contrato de fornecimento de energia esteja no seu nome (ou de alguém da família cadastrado no CadÚnico) — não importa se o imóvel é próprio ou alugado.
O desconto vale pra qualquer consumo?
Não, só é aplicado sobre os primeiros 80 kWh do mês. Se sua casa consome mais que isso, a parte excedente é cobrada no valor normal, sem desconto.
Posso ter Tarifa Social em mais de um imóvel?
Não, o benefício é limitado a uma unidade consumidora por família, mesmo que a família tenha mais de um imóvel com conta de luz.
Quanto tempo demora pra ativar depois de me cadastrar no CadÚnico?
Não há prazo oficial fixo, mas costuma levar até algumas faturas seguintes pro cruzamento de dados entre CadÚnico e a distribuidora acontecer. Se demorar muito além disso, vale ligar pra distribuidora.
Conclusão
A Tarifa Social de Energia Elétrica garante 100% de desconto nos primeiros 80 kWh consumidos por mês, pra famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, famílias com dependente de equipamento elétrico, ou quem recebe BPC. O benefício é automático — não precisa solicitar — mas exige CadÚnico atualizado e nome do contrato de energia batendo com o cadastro.
Ainda não tem CadÚnico? Veja o passo a passo em Como se Cadastrar no CadÚnico.
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Este artigo é informativo. Regras e percentuais de desconto podem mudar por lei — confirme sempre com sua distribuidora de energia ou no CRAS do seu município.