O abono salarial PIS/PASEP é um valor pago anualmente a trabalhadores de baixa renda que trabalharam com carteira assinada (ou vínculo com órgão público) no ano-base. Em 2026, o calendário de pagamento se refere ao ano-base 2024 e já está em andamento desde fevereiro, com pagamentos indo até agosto — o mesmo ano-base vale tanto pra quem recebe pelo PIS quanto pelo PASEP.
Neste guia você vê quem tem direito, o valor, como funciona o calendário por mês de nascimento, o prazo final pra sacar e o que fazer se houver algum erro nos dados.
Quem tem direito ao PIS/PASEP em 2026?
O abono salarial é previsto no artigo 239 da Constituição Federal e regulamentado pelo artigo 9º da Lei 7.998/1990. Pra receber o valor referente ao ano-base 2024 (pago em 2026), o trabalhador precisa cumprir todos estes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS ou PASEP há pelo menos 5 anos
- Ter trabalhado no mínimo 30 dias (seguidos ou não) com carteira assinada em 2024
- Ter recebido em média até R$ 2.765,93 por mês em 2024 (o limite não é mais fixado em "2 salários mínimos" — desde a mudança recente, é corrigido só pela inflação, e não sobe automaticamente junto com o salário mínimo)
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial ou na RAIS, dentro do prazo definido pelo governo
Por que o limite de renda não é mais "2 salários mínimos"?
Essa é uma mudança recente que confunde bastante gente, principalmente quem já recebeu o abono em anos anteriores e está acostumado com a lógica antiga. Durante muito tempo, o critério de renda do PIS/PASEP era descrito como "até 2 salários mínimos mensais" — um valor que subia automaticamente todo ano, junto com o reajuste do salário mínimo.
Isso mudou: o teto de renda passou a ser corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), desvinculado do salário mínimo. Na prática, isso significa que o limite não sobe mais na mesma proporção que o salário mínimo sobe — em anos de reajuste maior do mínimo, o teto de renda do PIS/PASEP cresce menos, numa velocidade diferente. É por isso que hoje o valor de referência aparece como um número fixo (R$ 2.765,93 pro ano-base 2024, calculado a partir dos 2 salários mínimos de 2023 mais o INPC do período), e não mais como "2 salários mínimos" — os dois deixaram de andar juntos.
Essa mudança faz parte de uma regra de transição que reduz o limite gradualmente ao longo dos anos, até chegar ao equivalente a 1,5 salário mínimo em 2035. Na prática, isso significa que, com o passar dos anos, uma fatia menor de trabalhadores vai continuar dentro do critério de renda — mesmo quem hoje se enquadra tranquilamente pode ficar de fora em alguns anos, se o salário subir na mesma proporção do mínimo enquanto o teto do PIS/PASEP sobe mais devagar.
O que acontece se meu empregador não informou os dados corretamente?
Esse é, na prática, um dos motivos mais comuns de gente elegível não aparecer como tendo direito ao abono. A informação sobre o vínculo empregatício, os meses trabalhados e o salário do ano-base vem do eSocial ou da RAIS, preenchidos pela empresa — o trabalhador não tem controle direto sobre esse envio.
Se você trabalhou o suficiente em 2024 mas a consulta mostra que não tem direito, ou mostra um número de meses menor do que o real, o primeiro passo é procurar o RH da empresa (ou da empresa em que você trabalhava naquele ano, se já não trabalha mais lá) pra confirmar se a declaração foi enviada e está correta. Empresas têm prazo legal pra corrigir informações enviadas com erro, e a correção pode liberar o pagamento retroativo dentro do próprio calendário do ano.
Se a empresa não existe mais ou não responde, é possível buscar orientação no Ministério do Trabalho e Emprego ou no sindicato da categoria, levando documentos que comprovem o vínculo — carteira de trabalho, contracheques do período.
Qual a diferença entre PIS e PASEP?
- PIS (Programa de Integração Social): trabalhadores da iniciativa privada, cadastrados pela Caixa Econômica Federal
- PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): servidores públicos e empregados de empresas públicas, cadastrados pelo Banco do Brasil
O valor e as regras de direito são exatamente os mesmos — muda só o órgão pagador responsável.
Abono salarial é a mesma coisa que o "PIS antigo"?
Não, e essa é outra confusão comum, especialmente entre trabalhadores mais velhos. Existem dois sistemas completamente diferentes com o nome PIS/PASEP:
- Abono salarial anual (o assunto deste guia): pagamento anual, de até 1 salário mínimo, condicionado aos requisitos de renda, carência e meses trabalhados no ano-base.
- Saldo de cotas PIS/PASEP: valores que ficaram acumulados em contas individuais dos trabalhadores até 5 de outubro de 1988, quando o sistema de cotas individuais foi extinto pelo artigo 239 da Constituição Federal. Quem tinha saldo nessa época pode sacar esse valor acumulado, mas isso segue regras totalmente diferentes — não depende de ano-base, carência ou limite de renda, e é um saque único do saldo que ficou parado, não um pagamento anual recorrente.
Se você é mais velho e ouviu falar de "resgatar o PIS", sem saber se é o abono anual ou o saldo de cotas antigo, vale consultar os dois separadamente nos canais oficiais — são processos e valores completamente distintos.
Qual o valor do abono salarial?
O valor é proporcional aos meses trabalhados em 2024, calculado como 1/12 do salário mínimo vigente por mês trabalhado. Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00:
| Meses trabalhados em 2024 | Valor aproximado |
|---|---|
| 1 mês | R$ 135,08 |
| 6 meses | R$ 810,50 |
| 12 meses (ano completo) | R$ 1.621,00 |
Como funciona o calendário de pagamento?
O calendário 2026 (ano-base 2024) começou em 15 de fevereiro e vai até meados de agosto, com os pagamentos liberados em grupos por mês de nascimento do trabalhador (não por final de NIS, como no INSS ou Bolsa Família).
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android/iOS)
- Portal Emprega Brasil (gov.br)
- Para o PIS: aplicativo ou site da Caixa (usando o NIS)
- Para o PASEP: aplicativo ou site do Banco do Brasil
- Telefone 158 (Central Alô Trabalho)
Qual o prazo final para sacar?
O valor liberado fica disponível pra saque até o final de dezembro de 2026 (último dia útil do calendário bancário do ano). Depois desse prazo, o valor não sacado pode ainda ser reivindicado depois, mas o processo deixa de ser automático — o mais seguro é sacar dentro do próprio calendário do ano, assim que seu grupo for liberado.
Não existe vantagem real em esperar o prazo final se você já tem acesso ao valor: o abono não rende juros nem correção enquanto está disponível pra saque, então adiar não aumenta o valor recebido — só aumenta o risco de esquecer e perder o prazo de saque.
Como sacar o valor?
- Transferência automática pra conta poupança social digital (Caixa Tem, pro PIS)
- Saque em caixas eletrônicos, lotéricas ou agências da Caixa (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP), com documento de identidade
Se você já tem o valor disponível na conta Caixa Tem (pro PIS), não precisa fazer nada além de acessar o aplicativo — o dinheiro já está lá, disponível pra Pix, pagamento de contas ou compras do dia a dia, sem necessidade de ir a uma agência física.
Perguntas frequentes sobre o PIS/PASEP 2026
Quem começou a trabalhar depois de 2020 tem direito ao PIS/PASEP?
A Reforma da Previdência (2019) mudou o sistema de cotas individuais do PIS/PASEP a partir de 2020, mas o abono salarial anual (o benefício deste artigo) continua sendo pago normalmente pra quem se enquadra nos requisitos, incluindo trabalhadores cadastrados há pelo menos 5 anos.
Desempregado atualmente tem direito ao abono referente a 2024?
Sim, o que importa é ter trabalhado o mínimo de 30 dias em 2024 (o ano-base), independente da sua situação de emprego em 2026.
Posso consultar se tenho direito antes da data do meu grupo chegar?
Sim, a consulta de elegibilidade pode ser feita a qualquer momento pelos canais oficiais (Carteira de Trabalho Digital, Caixa, Banco do Brasil) — só o saque em si depende da data do seu grupo.
O PIS/PASEP é a mesma coisa que o saldo de cotas antigo (anterior a 1988)?
Não. O abono salarial anual é diferente do saldo de cotas PIS/PASEP acumulado até 1988, que tem regras próprias de saque e não depende de ano-base.
O valor do abono conta como renda pra outros benefícios, tipo Bolsa Família?
O abono salarial não é considerado no mesmo cálculo de renda mensal usado pelo CadÚnico pra fins de continuidade dos programas sociais, mas em caso de dúvida específica, confirme no CRAS do seu município.
Conclusão
O abono salarial PIS/PASEP paga até 1 salário mínimo (proporcional aos meses trabalhados) a quem esteve com carteira assinada em 2024, está cadastrado há 5 anos ou mais, e recebeu até R$ 2.765,93 por mês naquele ano. O calendário 2026 vai de fevereiro a agosto por mês de nascimento, com saque disponível até dezembro — confirme sua data exata pelo Carteira de Trabalho Digital ou no site da Caixa/Banco do Brasil.
Vale lembrar que o teto de renda está mudando ano a ano (corrigido pelo INPC, não mais junto com o salário mínimo), então mesmo quem teve direito em anos anteriores deve confirmar a própria elegibilidade a cada ano-base, sem presumir automaticamente que continua se enquadrando.
Já verificou o calendário de outros benefícios que você recebe? Veja também o nosso Calendário INSS 2026 e o Calendário Bolsa Família 2026.
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Este artigo é informativo. Datas, valores e regras podem mudar por decisão do Codefat ou por lei — confirme sempre nos canais oficiais (Caixa, Banco do Brasil, Carteira de Trabalho Digital).