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Afastada do Trabalho por Medida Protetiva: INSS Criou um Benefício Novo em 2026

Por Tais · Publicado em 21 de outubro de 2026

Mãos de duas pessoas sentadas lado a lado, uma segurando o braço da outra em sinal de apoio

Quando a Justiça manda uma mulher se afastar do trabalho para se proteger de um agressor, surge uma pergunta prática e urgente: quem paga o salário enquanto ela está afastada? Em outubro de 2026, o INSS publicou uma portaria que responde isso e cria um benefício específico para essa situação.

Neste guia você vê o que é o Benefício de Afastamento Protetivo, quem pode receber, por quanto tempo, quem paga cada parte, como pedir e o que a portaria ainda não esclarece. O assunto é delicado, então o texto segue de perto as normas oficiais, sem prometer nada além delas.

Resposta rápida: o Benefício de Afastamento Protetivo é pago pelo INSS à segurada afastada do trabalho por decisão judicial, como medida protetiva da Lei Maria da Penha. Dura o tempo fixado pelo juiz, no máximo seis meses. Não exige perícia nem carência. Para pedir, é preciso apresentar a cópia da decisão judicial ao INSS.
Precisa de ajuda agora? Em caso de violência ou risco imediato, ligue 190 (polícia) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher, gratuita e com atendimento em todo o país). Este guia é só informativo e não substitui o apoio jurídico e psicossocial.

O que é o Benefício de Afastamento Protetivo?

É um benefício previdenciário criado pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, de 8 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2026 (Edição 192-A, Seção 1, Extra A). O nome oficial é "Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha". A portaria diz que a natureza dele é previdenciária e análoga à do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença (espécie 31).

A base é o artigo 9º, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que prevê a manutenção do vínculo de trabalho, por até seis meses, quando a mulher precisa se afastar do local de trabalho por causa da violência. A portaria cita também o parecer 00010/2026/CONSUNIAO/CGU/AGU, aprovado em 1º de outubro de 2026. Ou seja: o direito de se afastar já existia na lei; o que a portaria faz é organizar como o INSS paga durante esse afastamento.

Por que o INSS passou a pagar esse afastamento?

A novidade tem origem numa decisão do Supremo Tribunal Federal. No RE 1.520.468 (Tema 1.370 de repercussão geral), relatado pelo ministro Flávio Dino e noticiado pelo STF em 17 de dezembro de 2025, o Tribunal decidiu, por unanimidade, que a juíza ou o juiz criminal estadual pode determinar a prestação em dinheiro à vítima afastada do trabalho, mesmo que o pagamento seja executado pelo INSS e pelo empregador.

Pela tese do STF, quando a mulher é segurada da Previdência, o empregador paga os 15 primeiros dias, se houver empregador, e o INSS paga o período seguinte, sem exigir carência. Sem vínculo de emprego, o INSS paga tudo. A Corte também decidiu que o INSS pode cobrar do agressor, na Justiça Federal, o que gastou. A portaria de outubro de 2026 é a regra interna que coloca esse entendimento em prática no INSS.

Quem tem direito ao benefício?

Pela portaria, tem direito a mulher segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de qualquer categoria, que seja afastada do trabalho por decisão da justiça criminal estadual, com base na Lei Maria da Penha. Isso inclui, em tese, quem tem carteira assinada, contribuinte individual, MEI, facultativa e outras categorias de filiação.

Os requisitos são só dois:

A portaria deixa claro que não há carência (você não precisa de um número mínimo de contribuições) e que a decisão judicial dispensa a perícia médica. Quem está empregada precisa, ainda, parar de trabalhar de fato: se a segurada continuar trabalhando na data de início do afastamento, o benefício não é concedido nem mantido.

Por quanto tempo o benefício é pago?

Pelo período que a decisão judicial fixar, limitado a seis meses. Se a decisão não disser por quanto tempo é o afastamento, o INSS aplica o limite máximo de seis meses. A data de início do benefício é a data do afastamento indicada pelo juiz ou, se não houver, a data da decisão.

Se a medida mudar ou for revogada antes do prazo, a segurada tem o dever de avisar o INSS. A portaria diz que ela deve comunicar o retorno ao trabalho, qualquer alteração ou revogação da medida e outras circunstâncias que afetem a manutenção do benefício. O juízo criminal também pode fazer essa comunicação, sem prejuízo da obrigação da segurada.

Quem paga: o INSS ou a empresa?

Depende da situação, e a portaria divide assim o início do pagamento:

Situação da segurada Quando começa o pagamento do INSS
Empregada com carteira assinada (exceto doméstica) A partir do 16º dia de afastamento. Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador.
Demais seguradas (doméstica, contribuinte individual, MEI, facultativa e outras) Desde a data do afastamento.
Qualquer segurada que pedir depois do 30º dia de afastamento A partir da data do requerimento.

O ponto da última linha merece atenção: pedir cedo faz diferença. Quem deixa passar mais de 30 dias do início do afastamento perde o pagamento do período anterior ao pedido.

Qual é o valor do benefício?

A portaria não fixa um valor próprio. Ela diz que, no que couber, valem as regras do Decreto nº 3.048/1999 para o auxílio por incapacidade temporária (espécie 31). Na prática, isso indica que o cálculo segue o do auxílio por incapacidade temporária, que depende do histórico de contribuições de cada segurada. Como o texto não detalha a conta, o valor exato do seu caso só pode ser confirmado no INSS. Para entender a lógica desse tipo de benefício, veja como funciona o auxílio por incapacidade temporária.

Como pedir o benefício ao INSS?

A própria segurada faz o pedido pelos canais de atendimento do INSS, inclusive os remotos, apresentando a cópia da decisão judicial que determinou o afastamento. É o único documento que a portaria exige de forma expressa. Para os canais remotos, é útil já ter a conta pronta: o passo a passo está em como entrar no Meu INSS pela primeira vez, e o telefone do INSS é o 135.

Um cuidado de transparência: a portaria não diz qual é o nome do serviço dentro do Meu INSS, nem se haverá um formulário específico. Também não consegui confirmar, em fonte oficial do INSS, o passo a passo exato do aplicativo. Por isso, antes de pedir, vale ligar para a Central 135 ou procurar uma agência para confirmar o caminho atual.

E se a medida protetiva já estava em andamento quando a portaria saiu?

A portaria prevê uma regra de transição: ela vale também para os afastamentos já em curso em 9 de outubro de 2026. Nesse caso, o pagamento é devido a partir da data apurada pelas regras normais ou da data de publicação da portaria, a que for mais tarde, e só pelo tempo que ainda restar do afastamento. Quem já estava afastada há meses, portanto, não recebe retroativo de antes da publicação.

E se a mulher não for segurada do INSS?

A portaria trata só das seguradas do RGPS. Mas a decisão do STF foi além: para a mulher que não é segurada, a prestação teria natureza assistencial, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), e o juiz precisaria verificar que ela não tem outro meio de se sustentar. A portaria de outubro de 2026 não regulamenta esse caso, e não encontrei norma que detalhe como esse pedido é feito. Se esse for o seu caso, o caminho é falar com o juízo que deu a medida, a Defensoria Pública ou o CRAS da sua cidade. O CRAS também é a porta de entrada do CadÚnico, caso seja necessário.

O que fazer se o INSS negar o pedido?

Se o INSS negar ou não reconhecer o direito, o caminho é o mesmo dos outros benefícios: recurso administrativo e, se for o caso, Justiça. O prazo e o passo a passo estão em como recorrer de uma negativa do INSS. Como existe uma decisão judicial garantindo o afastamento, vale também avisar o advogado ou a Defensoria que acompanha o processo criminal, que podem orientar sobre os próximos passos.

Não encontrei, na portaria, uma data de pagamento específica para esse benefício. Para saber em que dia do mês o INSS costuma depositar os benefícios em geral, veja o calendário de depósitos do INSS mês a mês em 2026.

Perguntas frequentes sobre o afastamento protetivo

O que é o Benefício de Afastamento Protetivo?

É um benefício do INSS, de natureza previdenciária e parecida com o auxílio por incapacidade temporária, pago à segurada que foi afastada do trabalho por decisão judicial como medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha.

Preciso de perícia médica ou de carência para receber?

Não. A portaria diz que a decisão judicial dispensa a perícia médica e que não há exigência de carência. É preciso ter qualidade de segurada na data do afastamento e parar de trabalhar de fato.

Por quanto tempo o benefício é pago?

Pelo período fixado na decisão judicial, limitado a seis meses. Se a decisão não indicar prazo, vale o máximo de seis meses.

Quem paga: o INSS ou a empresa?

Para a empregada com carteira assinada (exceto doméstica), a empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS paga o restante. Para as demais seguradas, o INSS paga desde o início do afastamento.

Como peço o benefício ao INSS?

A própria segurada faz o pedido pelos canais de atendimento do INSS, inclusive os remotos, apresentando cópia da decisão judicial que determinou o afastamento. Se o pedido for feito depois do 30º dia de afastamento, o pagamento começa na data do requerimento.

Conclusão

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48/2026 resolveu uma lacuna prática: a mulher afastada do trabalho por medida protetiva agora tem um benefício do INSS com regras claras. Não exige carência nem perícia, vale por até seis meses e tem divisão de pagamento entre empresa e INSS. O que a portaria não fecha, como o valor exato e o passo a passo no aplicativo, deve ser confirmado no INSS.

Se este é o seu caso ou o de alguém próximo, o primeiro passo é ter em mãos a cópia da decisão judicial e pedir logo, porque o pagamento só retroage até o 30º dia. E lembre que o 180 atende gratuitamente, em todo o país, mulheres em situação de violência.

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Este artigo é informativo, não substitui orientação jurídica individual. A forma como o INSS aplica a portaria pode ser detalhada ou atualizada — confirme sempre no Meu INSS, na Central 135 ou com a Defensoria Pública da sua cidade.