O auxílio-doença — hoje chamado oficialmente de Benefício por Incapacidade Temporária (a mudança de nome veio com a Lei nº 13.846/2019) — é pago pelo INSS a quem fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos, por doença ou acidente.
Neste guia você vê quem tem direito, o valor do benefício, os documentos necessários, o passo a passo do pedido pelo Meu INSS e como funciona o Atestmed, o sistema que analisa o pedido sem perícia presencial.
Quem tem direito
Pra receber o benefício, é preciso cumprir três condições:
- Qualidade de segurado: estar trabalhando com carteira assinada, como MEI/autônomo contribuinte, ou dentro do "período de graça" (prazo em que você continua segurado mesmo sem contribuir, geralmente até 12 meses após parar de contribuir)
- Carência de 12 contribuições mensais — esse prazo é dispensado em caso de acidente de qualquer natureza ou de doenças graves específicas (veja a lista abaixo)
- Incapacidade comprovada por perícia médica ou análise documental, por mais de 15 dias consecutivos
Doenças com carência dispensada
Segundo a Lei nº 8.213/1991 (art. 26, II) e a lista de doenças graves do INSS, não é exigida carência para segurados com: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, hanseníase, esclerose múltipla, tuberculose ativa, transtorno mental grave com alienação, doença de Parkinson, HIV/AIDS, hepatopatia grave, entre outras condições listadas em lei. Nesses casos, o benefício pode ser pedido desde o primeiro dia de vínculo com o INSS.
Valor do auxílio-doença em 2026
O valor é de 91% do salário de benefício (a média dos salários de contribuição), respeitando:
- Piso: 1 salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026
- Teto: R$ 8.475,55 em 2026 (teto geral do INSS)
Quem tem carteira assinada recebe os primeiros 15 dias de afastamento pagos pelo empregador — o INSS só assume o pagamento a partir do 16º dia. Autônomos e contribuintes individuais recebem do INSS desde o início do afastamento reconhecido.
Documentos necessários
- Documento de identidade (RG, CIN ou CNH) e CPF
- Atestado ou laudo médico legível, sem rasuras, contendo: nome completo do paciente, data de emissão, tempo estimado de afastamento, CID (Código Internacional de Doenças) e assinatura do profissional com número do conselho (CRM/CRO)
- Exames complementares que comprovem a condição, se houver
- Em caso de representação legal: documento do representante e procuração ou termo de curatela/tutela
Como solicitar — passo a passo
- Acesse o Meu INSS (aplicativo ou meu.inss.gov.br) com sua conta gov.br — veja o passo a passo em Meu INSS: login, cadastro e consulta se ainda não tem conta
- Em "Do que você precisa?", busque "Benefício por Incapacidade"
- Selecione "Pedir Novo Benefício"
- Faça o upload dos documentos médicos (atestado, laudo, exames)
- Acompanhe o andamento em "Consultar Pedidos"
Também é possível solicitar pela Central 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h). O serviço é gratuito.
Como funciona o Atestmed (sem perícia presencial)
O Atestmed é o sistema do INSS que analisa o pedido só pelos documentos enviados, sem exigir perícia médica presencial — o que agiliza bastante o processo pra afastamentos de curta duração.
Em março de 2026, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026 revisou as regras do sistema (o "Novo Atestmed"), permitindo análise documental remota para afastamentos de até 90 dias, com parecer técnico do perito baseado nos documentos enviados.
Por isso, a qualidade da documentação é decisiva: atestado ilegível, sem CID ou sem tempo de afastamento definido costuma resultar em indeferimento ou pedido de perícia presencial.
- Toda prorrogação do benefício, mesmo dentro do prazo de 90 dias do Atestmed
- Depois de 3 negativas seguidas por análise documental — o próximo pedido vai obrigatoriamente para perícia presencial ou telemedicina
- Casos que o próprio sistema classificar como necessários de avaliação presencial
Prazo de análise
O prazo legal máximo é de 45 dias. Na prática, pedidos com documentação completa e sem pendências cadastrais costumam ser analisados entre 7 e 15 dias úteis pelo Atestmed.
O que fazer se o pedido for negado
Os motivos mais comuns de negativa são: documentação incompleta ou ilegível, perícia que não reconheceu a incapacidade, ou falta de carência/qualidade de segurado.
Se isso acontecer, você pode:
- Pedir reconsideração ou entrar com recurso no próprio Meu INSS, dentro do prazo informado na decisão
- Solicitar nova perícia presencial, se a negativa foi só por análise documental
- Buscar orientação da Defensoria Pública, gratuita, especialmente em casos de negativa considerada indevida
Perguntas frequentes sobre o auxílio-doença INSS 2026
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
O auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária) é pago enquanto há chance de recuperação e volta ao trabalho. Quando a perícia conclui que a incapacidade é permanente e não há como voltar a trabalhar, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?
Não. O benefício exige afastamento total da atividade que gerou a incapacidade. Trabalhar durante o auxílio pode levar ao cancelamento e à devolução dos valores recebidos.
O auxílio-doença paga 13º salário?
Sim. Diferente do BPC/LOAS (que é assistencial), o auxílio-doença é um benefício previdenciário e paga 13º salário proporcional aos meses em que foi recebido no ano.
MEI e autônomo têm direito ao auxílio-doença?
Sim, desde que estejam em dia com as contribuições mensais ao INSS e cumpram a carência exigida (ou se enquadrem numa das exceções de dispensa).
Quanto tempo posso ficar recebendo o benefício?
Não há prazo fixo — o benefício dura enquanto a perícia considerar a incapacidade temporária presente, com reavaliações periódicas. Se o INSS não agendar nova perícia até a data prevista, o benefício pode continuar sendo pago (regra da chamada "alta programada").
Conclusão
O auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária) garante entre 1 salário mínimo e o teto do INSS a quem fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, com carência de 12 contribuições (dispensada em acidentes e doenças graves). O pedido é gratuito, feito pelo Meu INSS, e pode ser analisado sem perícia presencial pelo Atestmed em afastamentos de até 90 dias — mas a qualidade da documentação enviada é decisiva pra evitar negativa.
Ainda não tem conta no Meu INSS? Veja o passo a passo completo em Meu INSS: login, cadastro e consulta.
Guias relacionados
- Meu INSS: como fazer login e consultar
- Salário-maternidade: quem recebe
- Aposentadoria por idade: regras de 2026
- Calendário INSS 2026: datas de pagamento
Este artigo é informativo, não substitui orientação médica ou jurídica individual. Regras, valores e prazos podem mudar por lei ou portaria — confirme sempre no Meu INSS ou pela Central 135.