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Empresa Não Depositou o FGTS: Como Verificar e Denunciar

Por Tais · Publicado em 31 de julho de 2026

Empresa Não Depositou o FGTS: Como Verificar e Denunciar

Se você desconfia que a empresa não está depositando o FGTS corretamente, dá pra confirmar em poucos minutos e, se for o caso, denunciar com sigilo garantido — sem precisar se identificar pra empresa em nenhum momento do processo, mesmo continuando a trabalhar lá.

Neste guia você vê como conferir o extrato, onde denunciar, o que acontece com a empresa faltosa, o prazo que você tem pra cobrar, o que fazer se a empresa já fechou, e se isso te dá direito a sair do emprego com todos os direitos.

Resposta rápida: compare o extrato do app FGTS com 8% do seu salário bruto de cada mês. Se faltar depósito, denuncie pelo canal "Realizar Denúncia Trabalhista" no gov.br ou pelo telefone 158 — o sigilo é garantido por lei. O prazo para cobrar é de 5 anos, respeitando até 2 anos após o fim do contrato.

Como sei se a empresa não depositou o FGTS?

O jeito mais direto é abrir o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal e conferir o extrato mês a mês. Segundo o artigo 15 da Lei 8.036/1990, o empregador é obrigado a depositar o equivalente a 8% da sua remuneração do mês anterior, até o dia 20 de cada mês, numa conta vinculada em seu nome.

Pra conferir, basta comparar o valor depositado naquele mês com 8% do seu salário bruto do mês anterior. Se o depósito estiver ausente, menor que o esperado, ou parou de aparecer a partir de um certo mês, é sinal de irregularidade. Vale gerar o extrato completo em PDF pelo próprio aplicativo periodicamente — ele serve como registro caso você precise comprovar a falta mais adiante.

Onde e como denunciar a empresa?

O canal oficial é o "Realizar Denúncia Trabalhista", disponível no site gov.br, administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O passo a passo:

  1. Acesse o canal de denúncia no gov.br e entre com sua conta gov.br
  2. Preencha os dados da empresa — o CNPJ costuma preencher boa parte das informações automaticamente
  3. Selecione o tipo de irregularidade (FGTS não recolhido)
  4. Descreva a situação com o máximo de detalhes possível: período sem depósito, valores, qualquer prova que você já tenha reunido
  5. Envie a denúncia

Também é possível denunciar por telefone, pela Central 158, ou presencialmente numa Superintendência Regional do Trabalho da sua cidade. Outra via complementar é procurar diretamente uma agência da Caixa Econômica Federal, que administra o fundo e também pode orientar sobre o processo de regularização dos valores.

Meus dados ficam mesmo em sigilo?

Sim. A identificação é pedida no formulário porque ajuda a fiscalização a investigar o caso com mais precisão, mas seus dados pessoais não são divulgados durante a fiscalização nem repassados à empresa. Essa confidencialidade é uma garantia legal, criada justamente pra que o medo de retaliação não impeça o trabalhador de denunciar — inclusive enquanto ainda está empregado na mesma empresa.

Depois de recebida, a denúncia passa por uma análise preliminar. Se for da competência do órgão, ela é encaminhada a um auditor fiscal do trabalho, que agenda inspeção na empresa, examina documentos e pode entrevistar funcionários — sempre preservando a origem da denúncia.

O que acontece com a empresa que não deposita?

Além de ter que regularizar o valor em atraso, a empresa fica sujeita ao que prevê o artigo 22 da Lei 8.036/1990: correção monetária do valor não depositado, juros de 0,5% ao mês e uma multa administrativa. Esses juros e multa, porém, não vão pro bolso do trabalhador — são recolhidos pelo próprio fundo do FGTS. O que você efetivamente recebe de volta é o seu saldo corrigido, com a atualização monetária e os juros aplicados corretamente sobre ele.

Atenção: não confunda a multa administrativa da Lei 8.036/1990 (que vai pro fundo) com a multa rescisória de 40% do FGTS, que é paga direto ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa — essa sim é seu direito individual, e não tem relação com o atraso de depósito mês a mês.

Vale entender essa distinção com clareza, porque ela evita uma frustração comum: muita gente denuncia esperando receber um valor extra como "recompensa" pela denúncia, e fica surpresa ao descobrir que o benefício direto é só a correção do próprio saldo. A denúncia tem valor real — corrige a irregularidade e beneficia todo mundo que trabalha ali —, mas não funciona como uma indenização pessoal pelo transtorno.

Até quando posso cobrar o FGTS não depositado?

O Supremo Tribunal Federal (ARE 709.212/DF, julgado em 13/11/2014) definiu que o prazo pra cobrar valores de FGTS não depositados é de 5 anos, e não mais os 30 anos que valiam antes dessa decisão. A Súmula 362 do TST incorporou esse entendimento: o prazo é de 5 anos, respeitado o limite de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho.

Na prática, isso significa duas coisas: primeiro, você pode cobrar depósitos que faltaram nos últimos 5 anos, mesmo que ainda esteja na empresa. Segundo, se você já saiu do emprego, o relógio final é de 2 anos a partir do desligamento — depois disso, o direito de reclamar aquele período específico se perde, mesmo dentro dos 5 anos.

A falta do FGTS me dá direito a sair com todos os benefícios?

Em alguns casos, sim. A falta reiterada e grave de depósito do FGTS pode se enquadrar como uma das justificativas pra rescisão indireta — quando o próprio trabalhador pede o desligamento por falta grave do empregador, mas o contrato é equiparado a uma demissão sem justa causa pra todos os efeitos. Isso inclui direito à multa de 40% do FGTS, aviso prévio e ao seguro-desemprego.

A diferença é que, como não é uma demissão espontânea da empresa, normalmente é preciso reconhecimento formal — por acordo com o empregador ou por decisão da Justiça do Trabalho — pra caracterizar a rescisão como indireta. Antes de tomar essa decisão sozinho, vale buscar orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da categoria, porque as consequências de sair por conta própria sem esse reconhecimento são diferentes.

E se a empresa já fechou ou não existe mais?

Isso não impede a cobrança. Se a empresa encerrou as atividades, foi vendida ou entrou em processo de falência, o trabalhador ainda pode reivindicar os valores de FGTS não depositados enquanto o vínculo existiu — a dívida com o FGTS não desaparece junto com a empresa. Nesses casos, o caminho mais indicado costuma ser a Justiça do Trabalho, em vez da denúncia administrativa simples, porque pode ser necessário incluir o débito na habilitação de créditos trabalhistas do processo de falência ou recuperação judicial.

Documentos antigos ganham ainda mais importância nesse cenário: carteira de trabalho, contracheques e qualquer contrato ou recibo que comprove o período trabalhado ajudam bastante a reconstruir a história do vínculo, mesmo sem nenhuma cooperação de uma empresa que não existe mais operacionalmente.

O que fazer enquanto a denúncia é investigada?

A fiscalização não é imediata — o processo passa por análise, agendamento de inspeção e apuração, o que pode levar semanas ou meses dependendo da demanda do órgão na sua região. Enquanto isso, alguns cuidados ajudam a fortalecer seu caso:

Vale lembrar que denunciar não é o mesmo que abrir uma ação judicial — são caminhos diferentes, que podem inclusive ser usados em conjunto. A denúncia administrativa aciona a fiscalização do Estado sobre a empresa, e tende a beneficiar não só você, mas outros funcionários na mesma situação. Já uma ação na Justiça do Trabalho busca especificamente a cobrança dos seus valores individuais, com possibilidade de acordo ou decisão judicial obrigando o pagamento. Muita gente faz as duas coisas: denuncia pro órgão fiscalizador e, paralelamente, busca orientação jurídica pra reaver o próprio saldo.

Perguntas frequentes sobre FGTS não depositado

A denúncia pode ser feita de forma anônima?

A identificação é pedida no formulário, mas seus dados ficam em sigilo durante toda a fiscalização — a empresa não sabe quem denunciou. Isso é garantido por lei, justamente pra proteger o trabalhador de retaliação.

Posso denunciar mesmo se ainda trabalho na empresa?

Pode, e o sigilo vale exatamente pra essa situação. Denunciar não gera vínculo formal entre a queixa e o seu nome nos registros que a empresa recebe durante a fiscalização.

A multa que a empresa paga vai pro meu bolso?

Não. A multa administrativa por atraso, prevista no artigo 22 da Lei 8.036/1990, vai para o próprio fundo do FGTS, não é repassada diretamente ao trabalhador. O que você recebe é a correção do seu saldo, com juros e atualização monetária.

Já saí da empresa há alguns anos. Ainda dá tempo de cobrar?

Pode dar, dependendo de quando a falta aconteceu. O prazo é de 5 anos, respeitado o limite de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho — passado esse prazo, o direito de cobrar aquele período específico se perde.

A falta de depósito do FGTS me dá direito a sair da empresa com todos os direitos?

Pode, em alguns casos. A falta reiterada de depósito do FGTS é uma das faltas graves do empregador que podem justificar rescisão indireta, equiparada à demissão sem justa causa — com direito a seguro-desemprego e multa de 40%. Normalmente exige reconhecimento formal na Justiça do Trabalho.

Conclusão

Se a empresa não está depositando seu FGTS, o primeiro passo é confirmar comparando o extrato do app com 8% do seu salário bruto. Confirmada a falta, a denúncia pelo canal "Realizar Denúncia Trabalhista" do gov.br ou pela Central 158 é gratuita e sigilosa — você pode denunciar mesmo continuando na empresa, sem medo de retaliação. Guarde contracheques e extratos como prova, e lembre do prazo de 5 anos (2 anos após o fim do contrato) pra não perder o direito de cobrar.

Ainda não sabe consultar seu saldo? Veja o passo a passo completo em Como Consultar o FGTS, incluindo como funciona o saque-aniversário. E se você também é aposentado ou recebe outro benefício do INSS na família, confira o calendário de pagamentos do INSS 2026 pra não perder nenhuma data.

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Este artigo é informativo, não substitui orientação jurídica individual. Regras e prazos podem mudar por lei ou decisão judicial — confirme sempre nos canais oficiais ou com um advogado trabalhista.