A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que falece — seja aposentado, seja trabalhador que ainda contribuía. O objetivo é substituir, ao menos em parte, a renda que a família perdeu.
Neste guia você vê quem pode receber, como o valor é calculado, por quanto tempo a pensão dura (a duração varia conforme idade e situação do dependente), o prazo pra não perder retroativo e o passo a passo pra solicitar.
Quem tem direito à pensão por morte?
O INSS define três classes de dependentes, em ordem de prioridade — se existe dependente de uma classe, as classes seguintes não recebem:
1ª classe (têm prioridade):
- Cônjuge ou companheiro(a) (inclusive em união estável, hétero ou homoafetiva)
- Filho não emancipado menor de 21 anos, ou de qualquer idade se for inválido ou tiver deficiência
2ª classe (só recebe se não houver ninguém da 1ª):
- Pais do segurado falecido
3ª classe (só recebe se não houver ninguém das anteriores):
- Irmão não emancipado menor de 21 anos, ou de qualquer idade se for inválido ou tiver deficiência
Quais os requisitos para o benefício?
O segurado falecido precisa ter, na data do óbito, qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça). Não há carência mínima de contribuições pra pensão por morte em geral — mas existem regras específicas sobre a duração do benefício, explicadas abaixo.
Exceção: se o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza, a pensão é devida integralmente, mesmo sem os requisitos de tempo de contribuição ou de casamento explicados a seguir.
Vale entender por que essa exigência de "qualidade de segurado" existe: ela garante que o benefício protege quem estava, de fato, vinculado ao sistema previdenciário na época da morte — seja contribuindo ativamente, seja dentro do período de graça, que costuma durar até 12 meses após a última contribuição (podendo se estender em situações específicas, como desemprego comprovado). Se o segurado já tinha perdido essa qualidade havia muito tempo, sem nenhuma contribuição recente, a família pode não ter direito ao benefício — por isso manter a situação previdenciária em dia importa não só para quem contribui, mas para quem depende dele.
Qual o valor da pensão por morte?
O cálculo, segundo as regras vigentes, é:
Ou seja, com 5 dependentes ou mais, a pensão chega a 100% do valor de referência. O valor mínimo é sempre de 1 salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026.
Por quanto tempo a pensão dura?
Para cônjuge ou companheiro(a)
Pra óbitos a partir de 1º de janeiro de 2021, a duração da pensão pro cônjuge/companheiro segue uma tabela por idade, definida pela Lei nº 13.135/2015:
| Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
| Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
| Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
| Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
| A partir de 45 anos | Vitalícia |
Para filhos e outros dependentes
Não se aplica a tabela por idade acima. O filho recebe a pensão até completar 21 anos, ou pelo tempo que durar a invalidez/deficiência, se for o caso — mesmo que o segurado tivesse pouquíssimas contribuições.
Casar de novo faz perder a pensão?
Não. Diferente do que muita gente ainda acredita — inclusive por causa de regras antigas, já revogadas —, casar novamente, constituir união estável ou ter um novo filho não é motivo para perder a pensão por morte hoje em dia. Essa restrição existia em normas anteriores, mas não está nas regras vigentes.
O benefício também não é dividido com o novo cônjuge nem afetado por essa mudança de vida — a pensão continua sendo calculada e paga com base no vínculo com o segurado falecido, independente do que acontece depois na vida pessoal do dependente.
Posso acumular a pensão com outro benefício do INSS?
Depende de qual benefício, mas em muitos casos sim — com uma regra de redução que vale entender antes de fazer contas de cabeça. O artigo 24 da EC 103/2019 criou um redutor escalonado pra quem tem direito a dois benefícios que, na regra antiga, não se acumulariam integralmente (como pensão por morte e aposentadoria).
A lógica: o benefício de maior valor é pago integral. Sobre o de menor valor, aplica-se um percentual por faixa — 100% sobre a parte que for até 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), e depois 60%, 40%, 20% e 10% nas faixas seguintes, conforme o valor sobe. Na prática, quanto menor o segundo benefício, menor a perda proporcional — é por isso que a regra costuma preservar quase integralmente quem tem os dois benefícios em valores baixos. O Meu INSS calcula esse percentual automaticamente na hora da simulação.
Quais documentos preciso levar?
- Certidão de óbito do segurado
- RG e CPF do requerente (dependente) e do falecido
- Certidão de casamento ou documentos que comprovem união estável (para cônjuge/companheiro)
- Certidão de nascimento dos filhos, se for o caso
- Carteira de trabalho do falecido e documentos que comprovem a qualidade de segurado na data do óbito
Quanto mais completa a documentação enviada logo de início, menor a chance de o pedido cair em exigência e atrasar a análise.
Como solicitar, passo a passo?
- Acesse o Meu INSS (aplicativo ou meu.inss.gov.br) com sua conta gov.br — veja o passo a passo em Meu INSS: login, cadastro e consulta se ainda não tem conta
- Em "Do que você precisa?", busque "Pensão por Morte"
- Selecione "Solicitar Pensão por Morte" e informe os dados do segurado falecido
- Anexe a certidão de óbito e os demais documentos
- Acompanhe o andamento em "Consultar Pedidos"
O pedido também pode ser feito pela Central 135, caso a família prefira atendimento por telefone em vez do aplicativo — o serviço é gratuito nos dois canais.
Existe prazo para não perder valores retroativos?
Sim, e vale muito a pena conhecer esse prazo antes de precisar dele. Se o pedido for feito em até 90 dias após o óbito, o pagamento retroage à data da morte — ou seja, a família recebe também os meses entre o óbito e a data do pedido, de uma vez, no primeiro pagamento. Depois desse prazo, a pensão só passa a valer a partir da data do requerimento, sem retroagir ao óbito — o período entre a morte e o pedido tardio simplesmente não é pago.
Esse prazo muda pra dependentes absolutamente incapazes (incluindo crianças pequenas): em vez de 90 dias, o prazo pra manter o retroativo é de 180 dias. Mas atenção — o prazo corre normalmente mesmo nesse caso: o Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.421) decidiu que a perda da retroatividade depois do prazo se aplica também a menores, inclusive os com menos de 16 anos. Ou seja, esperar "porque a criança não tem como pedir sozinha" não é uma proteção automática — o representante legal precisa dar entrada dentro do prazo mesmo assim.
Quem pode representar um dependente menor ou incapaz no pedido?
Quando o dependente é criança, adolescente ou pessoa que não pode agir sozinha por conta de alguma condição, o pedido é feito por um representante legal — geralmente o outro genitor, tutor ou curador nomeado judicialmente. É esse representante quem acessa o Meu INSS, reúne a documentação e acompanha o processo em nome do dependente, até que ele complete a maioridade ou, no caso de curatela, conforme decidido pela Justiça.
Um detalhe que passa despercebido: mesmo representado, o benefício é pago numa conta em nome do próprio dependente (ou vinculada a ele), e não do representante — o dinheiro pertence à criança ou à pessoa incapaz, e o representante administra em seu benefício, não como renda própria.
Perguntas frequentes sobre a pensão por morte do INSS
Ex-cônjuge divorciado tem direito à pensão?
Só se recebia pensão alimentícia formalmente reconhecida do falecido até a data do óbito, e dentro do valor dessa pensão alimentícia.
Filho maior de 21 anos pode receber pensão?
Só se for inválido ou tiver deficiência que o impeça de se sustentar — nesse caso, não há limite de idade.
Posso acumular pensão por morte com aposentadoria?
Em regra, sim. O benefício de maior valor é pago integral; sobre o menor, aplica-se um redutor por faixa (100% até 1 salário mínimo, depois 60%, 40%, 20% e 10%), conforme o artigo 24 da EC 103/2019. O Meu INSS calcula automaticamente o valor final.
A pensão por morte paga 13º salário?
Sim, é um benefício previdenciário e paga 13º normalmente, assim como aposentadorias.
O que acontece se a pensão vencer (chegar ao fim da tabela de duração)?
O pagamento é encerrado automaticamente na data prevista. Não é preciso fazer nada — mas se o dependente discordar do prazo aplicado, pode entrar com recurso no Meu INSS.
Conclusão
A pensão por morte garante entre 50% e 100% do valor de referência aos dependentes de um segurado falecido — com duração que varia conforme a idade do cônjuge/companheiro (de 3 anos a vitalícia) ou até os 21 anos pra filhos. O pedido é gratuito, feito pelo Meu INSS, e vale a pena solicitar dentro de 90 dias do óbito (180 para absolutamente incapazes) pra não perder os valores retroativos.
Ainda não tem conta no Meu INSS? Veja o passo a passo completo de cadastro e recuperação de senha em Meu INSS: login, cadastro e consulta. Se o falecimento aconteceu durante uma prisão, veja também o guia de Auxílio-Reclusão: quem tem direito, que explica a diferença entre os dois benefícios.
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Este artigo é informativo, não substitui orientação previdenciária individual. Regras e valores podem mudar por lei — confirme sempre no Meu INSS ou pela Central 135.