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Salário-Maternidade 2026: Quem Tem Direito, Valor e Como Solicitar

Por Tais · Publicado em 22 de julho de 2026

Salário-Maternidade 2026: Quem Tem Direito, Valor e Como Solicitar

O salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS à segurada afastada por causa de parto, adoção, guarda judicial para adoção, aborto não criminoso ou natimorto. É diferente da licença-maternidade: a licença é o direito trabalhista de se afastar do emprego; o salário-maternidade é o dinheiro pago durante esse afastamento, e existe pra qualquer categoria de segurada — não só quem tem carteira assinada.

Neste guia você vê quem tem direito, o valor, quem paga em cada caso, os documentos necessários e como solicitar.

Quem tem direito

O direito não depende do tipo de trabalho, e sim de ter qualidade de segurada na data do parto (ou evento equivalente). Têm direito ao salário-maternidade:

Carência: quem precisa ter contribuído antes

Em 2025, o STF declarou essa exigência de 10 contribuições inconstitucional, e o INSS aplicou a decisão pela Instrução Normativa nº 188/2025. Na prática, hoje basta ter a qualidade de segurada na data do parto, sem cumprir as 10 contribuições — mas confirme sempre a regra vigente no momento do seu pedido, já que decisões judiciais desse tipo podem gerar ajustes de aplicação com o tempo.

Valor e duração

O valor varia entre o piso de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026), calculado com base na média dos salários de contribuição (pra quem tem carteira assinada, geralmente é o próprio salário integral).

A duração padrão é de 120 dias, nos casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso ou natimorto.

Quem paga o benefício

Documentos necessários

Como e quando solicitar

  1. Acesse o Meu INSS (aplicativo ou meu.inss.gov.br) com sua conta gov.br — veja o passo a passo em Meu INSS: login, cadastro e consulta se ainda não tem conta
  2. Em "Do que você precisa?", busque "Salário-Maternidade"
  3. Selecione a opção correspondente à sua situação (parto, adoção, etc.) e anexe os documentos
  4. Acompanhe o andamento em "Consultar Pedidos"

Quando pedir: o requerimento pode ser feito a partir de 28 dias antes da data prevista do parto até 5 anos depois do evento que gerou o direito (esse é o prazo de prescrição — mas quanto antes pedir, mais rápido recebe).

Empregadas CLT normalmente não precisam solicitar pelo Meu INSS: a própria empresa já processa o benefício internamente. Vale confirmar direto com o RH.

Perguntas frequentes sobre o salário-maternidade 2026

Salário-maternidade é a mesma coisa que licença-maternidade?

Não. A licença é o direito de se afastar do trabalho (garantido pela empresa/empregador); o salário-maternidade é o benefício em dinheiro pago durante esse afastamento, pago pelo INSS (diretamente ou via compensação da empresa).

O pai tem direito a algum benefício parecido?

O pai tem direito à licença-paternidade (não é salário-maternidade), que é paga pela própria empresa, não pelo INSS — geralmente 5 dias corridos, podendo chegar a 20 dias em empresas participantes do programa Empresa Cidadã.

MEI precisa estar com as contribuições em dia?

Precisa ter qualidade de segurada ativa na data do parto (contribuições recentes, sem atraso que rompa esse vínculo). A exigência de 10 contribuições mínimas foi derrubada pelo STF, mas manter as guias em dia evita qualquer questionamento.

Desempregada grávida tem direito?

Sim, se ainda estiver dentro do período de graça — o prazo em que a pessoa continua "segurada" do INSS mesmo sem contribuir, que varia de 12 a 36 meses após a saída do emprego, dependendo do histórico de contribuições.

Posso pedir depois que o bebê já nasceu?

Sim, o prazo pra solicitar é de até 5 anos após o parto (ou evento equivalente) — mas o ideal é pedir o quanto antes pra não atrasar o recebimento.

Conclusão

O salário-maternidade garante entre 1 salário mínimo e o teto do INSS por 120 dias a qualquer segurada — com ou sem carteira assinada — em casos de parto, adoção ou situações equivalentes. Empregadas CLT recebem direto da empresa; as demais categorias solicitam pelo Meu INSS, com prazo de até 5 anos após o evento.

Ainda não tem conta no Meu INSS? Veja o passo a passo completo em Meu INSS: login, cadastro e consulta.

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Este artigo é informativo, não substitui orientação previdenciária individual. Regras e valores podem mudar por lei ou decisão judicial — confirme sempre no Meu INSS ou pela Central 135.