O salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS à segurada afastada por causa de parto, adoção, guarda judicial para adoção, aborto não criminoso ou natimorto. É diferente da licença-maternidade: a licença é o direito trabalhista de se afastar do emprego; o salário-maternidade é o dinheiro pago durante esse afastamento, e existe pra qualquer categoria de segurada — não só quem tem carteira assinada.
Neste guia você vê quem tem direito, o valor, quem paga em cada caso, os documentos necessários e como solicitar.
Quem tem direito
O direito não depende do tipo de trabalho, e sim de ter qualidade de segurada na data do parto (ou evento equivalente). Têm direito ao salário-maternidade:
- Empregada com carteira assinada (CLT)
- Empregada doméstica
- Trabalhadora avulsa
- Contribuinte individual (autônoma) e MEI
- Segurada facultativa
- Segurada especial (trabalhadora rural)
- Desempregada, se ainda estiver dentro do "período de graça" (12 a 36 meses após sair do emprego, dependendo do tempo de contribuição anterior)
Carência: quem precisa ter contribuído antes
- Empregada CLT, doméstica e trabalhadora avulsa: não há carência — o direito existe desde o primeiro dia de trabalho
- MEI, contribuinte individual, facultativa e segurada especial: antes era exigido um mínimo de 10 contribuições mensais.
Valor e duração
O valor varia entre o piso de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026), calculado com base na média dos salários de contribuição (pra quem tem carteira assinada, geralmente é o próprio salário integral).
A duração padrão é de 120 dias, nos casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso ou natimorto.
Quem paga o benefício
- Empregada CLT: a empresa antecipa o pagamento normalmente, na folha, e depois compensa esse valor com o INSS (art. 72 da Lei nº 8.213/1991) — ou seja, na prática você recebe do seu empregador, sem precisar fazer nada além de avisar e apresentar o atestado
- Doméstica, MEI, contribuinte individual, facultativa, segurada especial e desempregada: o INSS paga diretamente, e é preciso fazer o requerimento pelo Meu INSS
Documentos necessários
- Documento de identidade e CPF
- Certidão de nascimento da criança (em caso de parto) ou termo de guarda/adoção
- Pra empregada CLT: dados informados pela empresa (geralmente o próprio empregador já lança a informação no eSocial)
- Pra MEI/autônoma/facultativa/rural: comprovantes de contribuição e/ou de atividade rural, conforme a categoria
- Em casos de aborto não criminoso ou natimorto: atestado médico detalhando a situação
Como e quando solicitar
- Acesse o Meu INSS (aplicativo ou meu.inss.gov.br) com sua conta gov.br — veja o passo a passo em Meu INSS: login, cadastro e consulta se ainda não tem conta
- Em "Do que você precisa?", busque "Salário-Maternidade"
- Selecione a opção correspondente à sua situação (parto, adoção, etc.) e anexe os documentos
- Acompanhe o andamento em "Consultar Pedidos"
Quando pedir: o requerimento pode ser feito a partir de 28 dias antes da data prevista do parto até 5 anos depois do evento que gerou o direito (esse é o prazo de prescrição — mas quanto antes pedir, mais rápido recebe).
Empregadas CLT normalmente não precisam solicitar pelo Meu INSS: a própria empresa já processa o benefício internamente. Vale confirmar direto com o RH.
Perguntas frequentes sobre o salário-maternidade 2026
Salário-maternidade é a mesma coisa que licença-maternidade?
Não. A licença é o direito de se afastar do trabalho (garantido pela empresa/empregador); o salário-maternidade é o benefício em dinheiro pago durante esse afastamento, pago pelo INSS (diretamente ou via compensação da empresa).
O pai tem direito a algum benefício parecido?
O pai tem direito à licença-paternidade (não é salário-maternidade), que é paga pela própria empresa, não pelo INSS — geralmente 5 dias corridos, podendo chegar a 20 dias em empresas participantes do programa Empresa Cidadã.
MEI precisa estar com as contribuições em dia?
Precisa ter qualidade de segurada ativa na data do parto (contribuições recentes, sem atraso que rompa esse vínculo). A exigência de 10 contribuições mínimas foi derrubada pelo STF, mas manter as guias em dia evita qualquer questionamento.
Desempregada grávida tem direito?
Sim, se ainda estiver dentro do período de graça — o prazo em que a pessoa continua "segurada" do INSS mesmo sem contribuir, que varia de 12 a 36 meses após a saída do emprego, dependendo do histórico de contribuições.
Posso pedir depois que o bebê já nasceu?
Sim, o prazo pra solicitar é de até 5 anos após o parto (ou evento equivalente) — mas o ideal é pedir o quanto antes pra não atrasar o recebimento.
Conclusão
O salário-maternidade garante entre 1 salário mínimo e o teto do INSS por 120 dias a qualquer segurada — com ou sem carteira assinada — em casos de parto, adoção ou situações equivalentes. Empregadas CLT recebem direto da empresa; as demais categorias solicitam pelo Meu INSS, com prazo de até 5 anos após o evento.
Ainda não tem conta no Meu INSS? Veja o passo a passo completo em Meu INSS: login, cadastro e consulta.
Guias relacionados
- Auxílio-doença: como solicitar
- Meu INSS: como fazer login e consultar
- Como se cadastrar no CadÚnico
- Seguro-desemprego: parcelas e valores
Este artigo é informativo, não substitui orientação previdenciária individual. Regras e valores podem mudar por lei ou decisão judicial — confirme sempre no Meu INSS ou pela Central 135.